JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0011699-21.2018.5.15.0064

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/03/2024
Data de publicação
22/03/2024

TST – Agravo Interno 0011699-21.2018.5.15.0064, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 20/03/2024, p. 22/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Verifica-se que, de fato, a parte ora agravante se limitou a arguir, nas razões de seu recurso de revista, preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, sem, no entanto, opor os competentes embargos de declaração a fim de que fosse sanada eventual omissão no acórdão regional. O entendimento pacífico desta Corte, consubstanciado na Súmula/TST nº 184, é no sentido de que " ocorre preclusão se não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de revista ou de embargos ". Com efeito, há de se mostrar omissa a decisão, mesmo após a provocação da manifestação por intermédio de embargos de declaração, para que reste demonstrada a negativa de prestação jurisdicional ensejadora do conhecimento do recurso de revista. Exegese do disposto no art. 1.022, inciso II, do CPC/15. Não há, portanto, como se analisar a existência de eventual negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011699-21.2018.5.15.0064. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
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