JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010360-41.2017.5.15.0006

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
06/10/2021
Data de publicação
15/10/2021

TST – Agravo Interno 0010360-41.2017.5.15.0006, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 06/10/2021, p. 15/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - SÚMULAS 184 E 297 DO TST E ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO IV, DA CLT . Na hipótese, verifica-se dos autos que a recorrente, ora agravante, não opôs osembargos de declaraçãovisando instar o Tribunal Regional a se pronunciar sobre eventual questão ventilada no recurso ordinário. O entendimento pacífico desta Corte, consubstanciado na Súmula/TST nº 184, é no sentido de que "ocorre preclusão se não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de revista ou de embargos". Com efeito, há de se mostrar omissa a decisão, mesmo após a provocação da manifestação por intermédio deembargos de declaração, para que reste demonstrada anegativa de prestaçãojurisdicional ensejadora do conhecimento do recurso de revista. Exegese do disposto no art. 1.022, inciso II, do CPC/15. Não há, portanto, como se analisar a existência de eventualnegativa de prestaçãojurisdicional. Assim, incidem os óbices processuais do artigo 896, § 1º-A, inciso IV, da CLT e das Súmulas nºs 184 e 297 do TST. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010360-41.2017.5.15.0006. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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