- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2024
- Data de publicação
- 22/03/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010787-16.2016.5.09.0014, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 20/03/2024, p. 22/03/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DOCUMENTOS JUNTADOS COM AS RAZÕES RECURSAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 8 DO TST. As razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão agravada para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento, nos termos em que proferida. Não se conhece do Agravo, por força do teor da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tema. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DIRIGENTE SINDICAL. SUPLENTE. REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. Verifica-se que os fundamentos jurídicos indicados pela reclamada não viabilizam o seguimento do apelo, na medida em que não demonstrada nenhuma afronta legal/ou constitucional ou dissenso de tese. Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010787-16.2016.5.09.0014. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
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