- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2019
- Data de publicação
- 08/01/2020
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0011693-94.2014.5.01.0241, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 18/12/2019, p. 08/01/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. ESTABILIDADE. DIRIGENTE SINDICAL. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.º 126 DO TST. AGRAVO QUE ATACA APENAS PARCIALMENTE OS ÓBICES DIVISADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA . Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão que, com base na Súmula n.º 126 do TST e no art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT, denegou seguimento ao Recurso de Revista da reclamante. Inicialmente, ao contrário do que é alegado pela agravante, a questão acerca da estabilidade de dirigente sindical que não se encontra inserido na lista dos 7 primeiros eleitos para tanto, na forma prevista em Estatuto, não se trata de matéria nova, a oferecer a transcendência jurídica preconizada no art . 247, § 1.º, IV, do RITST. De outra parte, quanto à aplicação dos termos da Súmula n.º 126 desta Corte, não prosperam as alegações recursais que não atacam os fundamentos da decisão recorrida. Pertinência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011693-94.2014.5.01.0241. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 08/01/2020.)
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