JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002280-76.2014.5.02.0064

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002280-76.2014.5.02.0064, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º13.015/2014. DANOS MORAIS. PREENCHIMENTO INCORRETO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. A jurisprudência desta Corte entende que o fornecimento incorreto ou o atraso na entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP enseja indenização por danos morais desde que haja prejuízo ao trabalhador, acarretando a negativa, atraso ou pagamento a menos da aposentadoria especial. No caso, extrai-se do acórdão regional que não ficou evidenciado efetivo prejuízo ou frustação na esfera íntima do empregado. Dessa forma, não estão presentes os requisitos necessários a ensejar o pagamento de indenização por danos morais e não há violação dos dispositivos legais apontados. Precedentes . Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANOS MATERIAIS. PREENCHIMENTO INCORRETO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. A jurisprudência desta Corte entende ser indevida a indenização por danos materiais pelo fornecimento incorreto ou atraso na entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP quando não evidenciado efetivo prejuízo ao empregado. Precedentes . Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. DESFUNDAMENTADO. O apelo encontra-se desfundamentado nos termos art. 896 da CLT, uma vez que a parte não indica violação de dispositivo legal ou constitucional, contrariedade à súmula ou orientação jurisprudencial do TST ou súmula vinculante do STF, tampouco divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002280-76.2014.5.02.0064. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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