- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2024
- Data de publicação
- 18/11/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000013-07.2020.5.02.0064, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 13/11/2024, p. 18/11/2024
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. O reclamante não se insurgiu, nas razões do agravo, quanto aos temas "RETIFICAÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. INCLUSÃO DE AGENTE INSALUBRE RUÍDO", "FORNECIMENTO DE PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO COM INCORREÇÕES. REQUERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO INDEFERIDO" e "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA", o que configura aceitação tácita da decisão agravada quanto às matérias. RESPONSABILIDADE CIVIL. INCORREÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - No caso, o TRT registrou que o reclamante, "cujo contrato de trabalho se encontra em vigência, não demonstra efetivo abalo patrimonial decorrente da incorreção constante no PPP que lhe fora entregue". Ademais, quanto aos danos morais, o TRT registrou que "o autor não indica de maneira precisa e fez prova do abalo emocional decorrente do aduzido descumprimento contratual. Meras alegações de problemas pessoais, sem serem devidamente especificados, não configuram o dano moral". 3 - A matéria probatória não pode ser revisada no TST e, sob o enfoque de direito, constata-se que o entendimento do TRT está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. A jurisprudência do TST firmou-se no sentido de que a incorreção ou atraso na entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) enseja indenização por danos morais caso comprovada a existência de prejuízo ao trabalhador, como lhe acarretar o indeferimento, atraso ou pagamento a pagamento de valor inferior a título de aposentadoria especial, o que o TRT afirmou não ter sido configurado no caso. Julgados. 4 - Dessa forma, conforme registrado na decisão monocrática, não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei n. 13.467/2017. 5 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000013-07.2020.5.02.0064. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 18/11/2024.)
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