- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2024
- Data de publicação
- 22/03/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000923-88.2021.5.02.0261, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 21/02/2024, p. 22/03/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - APELO DESFUNDAMENTADO - AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA – ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 1. As razões do agravo expressam inconformismo em descompasso com o fundamento da decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento. 2. Em nenhum momento os argumentos da agravante impugnam o fundamento da decisão agravada, consistente no fato de que recurso de revista não atendeu o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 3. Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar, o que não se verificou. Agravo interno desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000923-88.2021.5.02.0261. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
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