- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2024
- Data de publicação
- 22/03/2024
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0010614-85.2017.5.03.0058, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 20/03/2024, p. 22/03/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - ISONOMIA COM OS EMPREGADOS DO TOMADOR DE SERVIÇOS - ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - TEMA Nº 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . 1. O Supremo Tribunal Federal, na análise do Tema 383 da Tabela de repercussão geral, firmou a seguinte tese: "a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas" (STF, RE 635.546, Plenário, Sessão Virtual de 19/3/2021 a 26/3/2021, DJE de 7/4/2021). 2. O Tribunal Superior do Trabalho, acompanhando tese de natureza vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal, posiciona-se no sentido de que a licitude da terceirização inviabiliza a isonomia entre o trabalhador terceirizado e os empregados do tomador de serviços. Precedentes da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais e de Turmas do TST. 3. Diante disso e considerando os limites do quadro fático delimitado pela Corte regional, que não oferece elementos que ensejem distinguishing, impossível estender à reclamante o direito à isonomia com os empregados da tomadora de serviços. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010614-85.2017.5.03.0058. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
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