JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001455-08.2017.5.12.0046

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
19/03/2024
Data de publicação
22/03/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001455-08.2017.5.12.0046, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 19/03/2024, p. 22/03/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - COMPENSAÇÃO DE JORNADA - VALIDADE - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA Nº 422, I, DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA As razões do Agravo de Instrumento não impugnam os fundamentos da decisão agravada, que invocou óbice formal - art. 896, § 1º-A, I, da CLT - para negar seguimento ao Recurso de Revista. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de Instrumento não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - INTERVALO INTRAJORNADA - REDUÇÃO COM AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E INSTRUMENTO COLETIVO - POSSIBILIDADE - TEMA 1046 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1. De acordo com a tese firmada pelo E. STF no Tema 1046 de repercussão geral, " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". 2. Na esteira do decidido pelo E. STF em repercussão geral, não prospera a pretensão de ampliação da condenação ao pagamento de horas extras pela redução do intervalo intrajornada, porquanto incontroversa a existência de autorização em norma coletiva. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001455-08.2017.5.12.0046. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 19/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
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