JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000906-71.2021.5.02.0384

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
19/03/2024
Data de publicação
22/03/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000906-71.2021.5.02.0384, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 19/03/2024, p. 22/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – VÍNCULO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADO – SÚMULA Nº 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A Corte Regional decidiu com base na análise dos elementos fáticos dos autos quanto à manutenção do entendimento de não configuração do vínculo de emprego, apresentando fundamentos suficientemente claros para a formação de seu convencimento. O exame da pretensão recursal ora posta, amparada na alegação de satisfação dos requisitos insertos no artigo 3º da CLT, pressupõe o revolvimento das provas produzidas nos autos, procedimento obstado pela Súmula nº 126 do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000906-71.2021.5.02.0384. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 19/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
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