JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001344-04.2019.5.02.0082

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/03/2024
Data de publicação
25/03/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001344-04.2019.5.02.0082, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 20/03/2024, p. 25/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . 1. No caso, o Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, manteve a sentença que não reconheceu o vínculo de emprego requerido pelo autor, diante da ausência dos requisitos previstos nos arts. 2.º e 3.º da CLT. Com efeito, a Corte a quo consignou que "não há elementos que demonstrem interferência direta da tomadora na forma de desenvolvimento e realização do trabalho" e que "a prova dos autos permite concluir pela autonomia na prestação de serviços". 2. Nesse contexto, a revisão do entendimento exarado pela Corte de origem demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência incompatível com a via estreita do recurso de revista, consoante estabelece a Súmula 126 do TST. 3. A incidência da referida Súmula prejudica o exame da transcendência da causa. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001344-04.2019.5.02.0082. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 25/03/2024.)
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