JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000302-90.2012.5.15.0058

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/03/2024
Data de publicação
22/03/2024

TST – Embargos de Declaração 0000302-90.2012.5.15.0058, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 20/03/2024, p. 22/03/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. ACÓRDÃO PROFERIDO ANTES DO TEMA N. 1.046 DO STF. Hipótese em que o recurso de revista do reclamante foi julgado pela e. 2.ª Turma do TST em 10/5/2019, antes da decisão proferida pelo STF em que foi reconhecida a repercussão geral do tema 1.046. No caso, esta Turma não conheceu do recurso de revista da reclamada por entender inválida norma coletiva limitava a quantidade de horas de percurso a um período inferior a 50% do tempo gasto. Não se ignora que a decisão proferida pelo Supremo Tribunal no ARE n. 1.121.633 fixou a tese do Tema n. 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" . Ocorre que o reexame da matéria e a reforma do julgado é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Ademais, no caso dos autos nem sequer é possível o juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do CPC, já que em sede de embargos de declaração. Cabe ao Vice-Presidente do Tribunal (art. 42, IV, do RITST), no juízo de admissibilidade de recurso extraordinário, encaminhar o processo ao órgão julgador para realização do juízo de retratação. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000302-90.2012.5.15.0058. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
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