JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000498-60.2012.5.03.0069

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

TST – Embargos de Declaração 0000498-60.2012.5.03.0069, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA . CONTRADIÇÃO ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E A PARTE DISPOSITIVA. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA . ACÓRDÃO PROFERIDO ANTES DO TEMA 1.046 DO STF. Hipótese em que o recurso de revista do reclamante foi julgado pela e. 2ª Turma do TST em 12/3/2019, antes da decisão proferida pelo STF em que foi reconhecida a repercussão geral do Tema 1.046. No caso , apesar de a fundamentação da decisão embargada ter sido para dar provimento ao recurso de revista do reclamante a fim de invalidar a norma coletiva que suprimiu o pagamento das horas in itinere , constou da parte dispositiva o não conhecimento do seu recurso. Nesse contexto, os embargos de declaração merecem ser acolhidos para sanar a contradição . Não se ignora que a decisão proferida pelo Supremo Tribunal no ARE n. 1.121.633 fixou a tese do Tema n. 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" . Ocorre que o reexame da matéria e a reforma do julgado pela ótica do tema 1.046 é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Ademais, no caso dos autos nem sequer é possível o juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do CPC. Isso porque cabe ao Vice-Presidente do Tribunal (art. 42, IV, do RITST), no juízo de admissibilidade de recurso extraordinário, encaminhar o processo ao órgão julgador para realização de tal procedimento . Embargos de declaração acolhidos para sanar a contradição, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000498-60.2012.5.03.0069. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000841-66.2011.5.09.0023

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 13/12/2023

EMENTA: I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO E ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO POR NORMA COLETIVA. TEMA N. 1.046 . Considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE n. 1.121.633 e tendo em vista que a decisão anterior desta Turma foi proferida em dissonância com a orientação firmada pelo STF, submete-se, em juízo de retratação, o recurso interposto pela parte a novo …

Embargos de Declaração 0000302-90.2012.5.15.0058

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 20/03/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. ACÓRDÃO PROFERIDO ANTES DO TEMA N. 1.046 DO STF. Hipótese em que o recurso de revista do reclamante foi julgado pela e. 2.ª Turma do TST em 10/5/2019, antes da decisão proferida pelo STF em que foi reconhecida a repercussão geral do tema 1.046. No caso, esta Turma não conheceu do recurso de revista da reclamada por entender inválida norma coletiva limitava a quantidade de hora…

Recurso de Revista 0003274-14.2012.5.18.0102

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 07/12/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 1 . 046. REPERCUSSÃO GERAL. EMBARGOS PROVIDOS. I. No caso dos autos, a Corte Regional considerou inválida a norma coletiva que convencionou que o tempo de deslocamento dos trabalhadores não seria considerado como horas in itinere e conferiu à parte reclamante o direito à percepção de 27 minutos por dia laborado, durante todo o período de vigência do contra…

Agravo 0000763-93.2015.5.05.0621

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 12/12/2023

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA N. 1.046. Diante do caráter vinculante da ratio contida no julgamento do ARE n. 1.121.633, dá-se provimento ao apelo para melhor exame do agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA N. 1.046. N…

Recurso de Revista 0011561-21.2016.5.18.0103

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 07/12/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 1.046. REPERCUSSÃO GERAL. EMBARGOS PROVIDOS. I. No caso dos autos, a Turma Julgadora considerou inválida a norma coletiva apresentada, no que se refere à supressão das horas de trajeto sem qualquer contrapartida ao empregado, determinando o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que prossiga no exame da matéria. Consignou que , " embora…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.