- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 15/12/2023
TST – Embargos de Declaração 0000498-60.2012.5.03.0069, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA . CONTRADIÇÃO ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E A PARTE DISPOSITIVA. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA . ACÓRDÃO PROFERIDO ANTES DO TEMA 1.046 DO STF. Hipótese em que o recurso de revista do reclamante foi julgado pela e. 2ª Turma do TST em 12/3/2019, antes da decisão proferida pelo STF em que foi reconhecida a repercussão geral do Tema 1.046. No caso , apesar de a fundamentação da decisão embargada ter sido para dar provimento ao recurso de revista do reclamante a fim de invalidar a norma coletiva que suprimiu o pagamento das horas in itinere , constou da parte dispositiva o não conhecimento do seu recurso. Nesse contexto, os embargos de declaração merecem ser acolhidos para sanar a contradição . Não se ignora que a decisão proferida pelo Supremo Tribunal no ARE n. 1.121.633 fixou a tese do Tema n. 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" . Ocorre que o reexame da matéria e a reforma do julgado pela ótica do tema 1.046 é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Ademais, no caso dos autos nem sequer é possível o juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do CPC. Isso porque cabe ao Vice-Presidente do Tribunal (art. 42, IV, do RITST), no juízo de admissibilidade de recurso extraordinário, encaminhar o processo ao órgão julgador para realização de tal procedimento . Embargos de declaração acolhidos para sanar a contradição, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000498-60.2012.5.03.0069. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.