Embargos de Declaração 0000084-21.2014.5.03.0157
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/10/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO. NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL. O entendimento que vigorava nesta Corte, a partir da publicação da Lei 10.243/2001, a qual acresceu o §2º ao art. 58 da CLT, era o de não ser possível suprimir, por meio de norma coletiva, o pagamento das horas in itinere , porquanto estava a cuidar de garantia mínima assegurada ao trabalhador. Admitia-se, contudo, ser válida uma prévia definição de exte…