JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010080-57.2015.5.05.0511

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
30/10/2024
Data de publicação
08/11/2024

TST – Embargos de Declaração 0010080-57.2015.5.05.0511, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 30/10/2024, p. 08/11/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/17. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. HORAS IN ITINERE . POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO/LIMITAÇÃO DE PAGAMENTO POR NORMA COLETIVA. TEMA Nº 1.046 DO STF. O acórdão embargado expôs de forma clara e objetiva os motivos que nortearam a conclusão pelo “conhecimento e provimento do recurso de revista para, reconhecendo a validade da norma coletiva, adequar a decisão regional à decisão vinculante do STF (Tema nº 1.046) e excluir da condenação o pagamento do adicional de horas extras referente às horas in itinere , bem como seus reflexos”. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inviabiliza-se a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010080-57.2015.5.05.0511. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0000084-21.2014.5.03.0157

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/10/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO. NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL. O entendimento que vigorava nesta Corte, a partir da publicação da Lei 10.243/2001, a qual acresceu o §2º ao art. 58 da CLT, era o de não ser possível suprimir, por meio de norma coletiva, o pagamento das horas in itinere , porquanto estava a cuidar de garantia mínima assegurada ao trabalhador. Admitia-se, contudo, ser válida uma prévia definição de exte…

Embargos de Declaração 0001423-78.2014.5.09.0567

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 30/10/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO PROVIDOS. RECURSO DE REVISTA. HORAS DE PERCURSO ( IN ITINERE) . NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF. CONFIGURAÇÃO. 1 - A 8ª Turma reconheceu a validade da norma coletiva quanto às horas de percurso, a qual previa a não integração ao piso salarial da categoria, em face do Tema 1046. Assim, deu provimento ao recurso de revista da reclamada para excluir da condenação as dif…

Embargos de Declaração 0001701-09.2017.5.12.0012

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 17/12/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE.TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1.046. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, …

Embargos de Declaração 0001197-82.2015.5.05.0621

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 30/10/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1.121.633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. Constatado erro material no acórdão proferido, merecem provimento os embargos de declaração para corrigir o equívoco. Embargos declaratórios providos, se…

Embargos de Declaração 0000466-86.2015.5.05.0621

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 09/10/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE SUPRIME AS HORAS IN ITINERE . TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000466-86.2015.5.05.0621. Relator(a): L…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.