- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2024
- Data de publicação
- 22/03/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101538-17.2017.5.01.0053, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 20/03/2024, p. 22/03/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ECT. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. VINCULAÇÃO AO PCCS/95. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. As alegações recursais da parte, no sentido de que a permanência no Plano de 1995 impedia a concessão de novas promoções por antiguidade e que em 2016 o reclamante migrou para o PCCS 2008, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual "a implementação de novo plano de cargos e salários em 2008 não tem o condão de afastar o direito do obreiro às promoções previstas no PCCS 1995, haja vista que a demandada deu a opção de não adesão e o obreiro não optou pelo novo plano de carreira". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 2. COMPENSAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. A questão relativa à compensação das promoções por antiguidade previstas no PCCS/1995 com aquelas concedidas por acordo coletivo não foi apresentada em recurso de revista e agravo de instrumento. Trata-se, portanto, de inovação recursal no agravo, insuscetível de exame . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0101538-17.2017.5.01.0053. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
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