JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0101272-41.2016.5.01.0481

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
20/03/2024
Data de publicação
25/03/2024

TST – Embargos de Declaração 0101272-41.2016.5.01.0481, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 20/03/2024, p. 25/03/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE DIALETICIDADE. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O recurso de revista da réu teve seu seguimento negado por motivos específicos a cada item, enquanto que o agravo de instrumento trouxe fundamentação geral e inespecífica ao sustentar genericamente o preenchimento dos pressupostos recursais, fazendo referência, inclusive, a óbices sequer mencionados na decisão denegatória. 2. A referência genérica e inespecífica ao não revolvimento do conjunto probatório foi tido por insuficiente para impugnar a decisão denegatória nos termos em que proferida. 3. O inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101272-41.2016.5.01.0481. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 25/03/2024.)
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