Agravo 0000983-79.2020.5.10.0006
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 28/02/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TESTEMUNHA QUE LITIGA CONTRA O MESMO EMPREGADOR. SÚMULA 357 DO TST. SUSPEIÇÃO NÃO CARACTERIZADA . Esta Corte Superior entende que a contradita de testemunha deve ser efetivamente comprovada, de maneira a evidenciar a ausência de isenção de ânimo do depoente ou de efetiva "troca de favores". O mero fato de o reclamante e a testemunha terem ajuizado ação com identidade de pedidos em face do mesmo empregador e serem test…