- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2023
- Data de publicação
- 28/04/2023
TST – Embargos de Declaração 0010300-94.2020.5.15.0125, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/04/2023, p. 28/04/2023
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROVA TESTEMUNHAL. LITIGÂNCIA. MESMO EMPREGADOR. SUSPEIÇÃO NÃO DEMONSTRADA (SÚMULAS 126 E 333/TST). O Tribunal Regional, valorando a prova, estabeleceu que a prova oral produzida pela reclamante deve ser considerada legítima, esclarecendo que o simples fato de estar litigando , ou de ter litigado contra o mesmo empregador, não a torna suspeita. Logo, entendimento no sentido da suspeição da prova testemunhal demandaria nova análise do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional está em consonância com o entendimento da Súmula 357 do TST . Incidência da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo não provido . VÍNCULO DE EMPREGO. CARACTERIZAÇÃO (SÚMULA 126 DO TST). O Tribunal Regional, valorando a prova, manteve a decisão de procedência do pedido de reconhecimento do vínculo de emprego, ao concluir que, após a dispensa da autora, a relação de trabalho não sofreu consideráveis alterações, continuando os serviços a serem prestados nas mesmas condições. Registrou que a subordinação, pessoalidade e onerosidade restaram comprovadas. Nesse contexto, em que delimitados pelo Tribunal Regional os requisitos caracterizadores da formação do vínculo de emprego, assente no conjunto fático-probatório, o reexame se esgota nas instâncias ordinárias, dependendo entendimento no sentido da alegação patronal da ausência de pessoalidade e subordinação do revolvimento de fatos e provas, procedimento inadmissível em sede de recurso de revista, conforme a Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010300-94.2020.5.15.0125. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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