Agravo 1000734-39.2019.5.02.0081
5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 16/11/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT consignou que não há no depoimento da testemunha traço de suspeição pela assertiva da depoente no sentido de que "não compareceria se fosse convidada pelo reclamante por conta dos motivos do processo, por achar que o processo não faz sentido". Frisou, nesse contexto, que o fato de a testemunha ter disto …