- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2024
- Data de publicação
- 25/03/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010668-40.2022.5.18.0161, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 20/03/2024, p. 25/03/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. VENCIMENTO DO MANDATO DO SUBSCRITOR DO RECURSO DE REVISTA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO. SÚMULA 383 DO TST. NÃO CONHECIMENTO . Com efeito, tal como se destacou na decisão denegatória do recurso de revista, a procuração que fundamentara a outorga de poderes ao subscritor do recurso de revista teve sua vigência encerrada anteriormente à interposição do referido apelo. A alegação da parte acerca da regularização da representação anteriormente ao recurso não fora acompanhada de qualquer prova nos autos. Desse modo, o fim da vigência do mandato do subscritor do recurso de revista deve se equiparar à ausência de juntada do referido instrumento. Assim, aplica-se ao caso em questão a diretriz da Súmula 383 do TST, de cujo item I se extrai que a irregularidade de representação apenas poderia ser superada acaso ficasse evidenciado mandato tácito ou alguma das circunstâncias excepcionais descritas no art. 104 do CPC de 2015, o que, contudo, não ocorreu. No caso dos autos, a Presidência do TRT concedeu prazo para a parte regularizar a sua representação nos autos. No entanto, referido lapso transcorreu in albis , tal como registrado na decisão denegatória do recurso de revista. Considerando-se que a parte desconsidera integralmente os fatos processuais registrados na decisão, sustentando teses diametralmente contrárias ao contexto documental dos autos, verifica-se que o agravo interno revela-se manifestamente improcedente, atraindo a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC . Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010668-40.2022.5.18.0161. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 25/03/2024.)
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