JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010696-08.2022.5.18.0161

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
11/09/2024
Data de publicação
20/09/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010696-08.2022.5.18.0161, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 11/09/2024, p. 20/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RÉ . LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL. NECESSIDADE DE JUNTADA DE NOVO INSTRUMENTO DE MANDATO . SÚMULA Nº 383 DO TST . TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que havendo alteração da razão social da pessoa jurídica, é necessária a juntada de novo instrumento de mandato outorgando poderes aos patronos , sob pena de não conhecimento do recurso interposto . No presente caso, a Corte Regional entendeu pela inexistência do recurso de revista da segunda reclamada - EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A - por irregularidade de representação, uma vez que ausente procuração em favor do advogado subscritor do apelo, considerada a alteração da razão social da recorrente. Nesse ensejo, ainda consignou: " que não é o caso de abertura de prazo para a recorrente regularizar a representação, pois não se trata da existência de vício na procuração constante dos autos, na forma da Súmula 383, II, do TST, mas de total ausência de mandato ". A conclusão do TRT encontra, assim, amparo da jurisprudência deste Tribunal. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010696-08.2022.5.18.0161. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 11/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
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