JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010114-03.2022.5.18.0001

Relator(a)
Eduardo Pugliesi
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/03/2024
Data de publicação
25/03/2024

TST – Agravo 0010114-03.2022.5.18.0001, Rel. Eduardo Pugliesi, 8ª Turma, j. 20/03/2024, p. 25/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA PRIVADA. BENEFICIÁRIO DE ORDEM. NÃO PROVIMENTO. Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que este tenha participado da relação processual e conste também do título executivo judicial, nos termos da Súmula nº 331, IV. No caso , o Tribunal Regional, soberano no exame do quadro fático-probatório do processo, insuscetível de reexame nesta fase extraordinária, consignou que as provas produzidas confirmaram que a quarta reclamada foi a beneficiária dos serviços prestados pelo reclamante durante todo o período imprescrito, em decorrência da terceirização estabelecida entre as reclamadas. Assim, concluiu que cabe a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, na condição de tomadora e beneficiária dos serviços, pelo adimplemento das verbas trabalhistas deferidas. Com efeito, a quarta reclamada é pessoa jurídica de direito privado e não integra a Administração Pública. Por essa razão, deve responder de forma subsidiária pelo descumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa por ela contratada, na forma da Súmula nº 331, IV, sendo desnecessário para tanto o esgotamento das possibilidades de satisfação da dívida pelos sócios da empresa empregadora. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010114-03.2022.5.18.0001. Relator(a): EDUARDO PUGLIESI. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 25/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010854-52.2022.5.18.0003

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 02/10/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331, IV, DO TST. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a responsabilização subsidiária do ora agravante (pessoa jurídica de direito privado) sob fundamento de que este foi beneficiário do trabalho prestado pelo reclamante. A jurisprudência desta Corte, consubstanciada no item IV da Súmula 331 do TST, orienta-se no sentido de que…

Agravo 0101801-15.2017.5.01.0032

8ª Turma · Rel. Eduardo Pugliesi · j. 21/02/2024

EMENTA: AGRAVO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. NÃO PROVIMENTO. Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que este tenha participado da relação processual e conste também do título executivo judicial, nos termos da Súmula nº 331, IV. No caso , o Tribunal Regional, soberano no exame …

Agravo Interno 0010364-22.2021.5.18.0211

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 06/03/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - EMPRESA PRIVADA. Com efeito, o Tribunal Regional, soberano da delimitação do quadro fático-probatório, de inviável reexame nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST nº 126, adotou a fundamentação no sentido de que a hipótese é de contrato de prestação de serviços terceiri…

Agravo 0010496-41.2022.5.18.0083

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 13/03/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO. TOMADORA DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 331, ITEM IV, TST . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, em conformidade com o item IV da Súmula nº 331 do TST. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010496-41.2022.5.1…

Agravo 0010987-08.2022.5.18.0161

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. TERCEIRIZAÇÃO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331, IV, DO TST. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a responsabilização subsidiária do ora agravante (pessoa jurídica de direito privado) sob fundamento de que este foi beneficiário do trabalho prestado pelo reclamante. Em consonância com o entendimento adotado pelo Tribunal Regio…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.