JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010248-15.2022.5.03.0044

Relator(a)
Eduardo Pugliesi
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/03/2024
Data de publicação
25/03/2024

TST – Agravo 0010248-15.2022.5.03.0044, Rel. Eduardo Pugliesi, 8ª Turma, j. 20/03/2024, p. 25/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO-GARANTIA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS CLÁUSULAS GERAIS. NÃO PROVIMENTO. O artigo 899, § 11, da CLT, acrescentado à legislação trabalhista pela Lei nº 13.467/2017, passou a prever, de forma expressa, a possibilidade de substituição do depósito recursal pela fiança bancária ou pelo seguro garantia judicial, para fins de garantia da execução definitiva ou provisória. Sobreleva notar que tal possibilidade de substituição foi regulamentada pelo Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, posteriormente modificado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n.º 1, de 29/5/2020. Nesse contexto, para que a apólice de seguro garantia possa ser aceita como depósito recursal, é necessário que satisfaça os requisitos dispostos nos artigos 3º a 5º, do referido Ato Conjunto. Na hipótese , o egrégio Tribunal Regional, consignou que a reclamada não satisfez o preparo recursal porquanto não juntou as condições gerais do seguro, o que impede aferir a validade da garantia do apelo. Registrou que a ausência das condições gerais inviabiliza a análise integral das regras do seguro-garantia julgando deserto o recurso ordinário da parte. Restando evidenciado o descumprimento dos artigos 3º e 5º do referido ato normativo, não há como afastar a deserção do recurso ordinário. Assim, não se vislumbra o alegado cerceamento do direito de defesa da ora recorrente. Incólume o artigo 5º, II, XXXV e LV, da Constituição Federal. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010248-15.2022.5.03.0044. Relator(a): EDUARDO PUGLIESI. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 25/03/2024.)
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