Agravo 0010611-65.2021.5.15.0088
8ª Turma · Rel. Eduardo Pugliesi · j. 20/03/2024
EMENTA: AGRAVO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LABOR EM ÁREA ENERGIZADA. CUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. DECISÃO MANTIDA POR MOTIVO DIVERSO. NÃO PROVIMENTO. Consoante o entendimento pacífico deste Tribunal, em interpretação às disposições do artigo 193 da CLT, faz jus ao adicional de periculosidade não só o empregado exposto permanentemente, mas também aquele que, de forma intermitente, ingressa em área de risco, onde são armazenados combustív…