JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000445-63.2021.5.17.0008

Relator(a)
Eduardo Pugliesi
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/03/2024
Data de publicação
25/03/2024

TST – Agravo 0000445-63.2021.5.17.0008, Rel. Eduardo Pugliesi, 8ª Turma, j. 20/03/2024, p. 25/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO . DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. ACÓRDÃO DE TRIBUNAL REGIONAL QUE DETERMINA BAIXA DOS AUTOS PARA REABERTURA DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL. EXCEÇÃO NÃO CONFIGURADA. SÚMULA Nº 214. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000445-63.2021.5.17.0008. Relator(a): EDUARDO PUGLIESI. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 25/03/2024.)
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