JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000558-62.2013.5.03.0145

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
20/03/2024
Data de publicação
25/03/2024

TST – Agravo de Instrumento 0000558-62.2013.5.03.0145, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 20/03/2024, p. 25/03/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO . TEMA DO RECURSO DE REVISTA. ELETRICITÁRIO. ADMISSÃO ANTERIOR À LEI 12.740/12. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NORMA COLETIVA QUE DEFINE O SALÁRIO-BÁSICO COMO BASE DE CÁLCULO DA PARCELA. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DO ART. 1.030, II, DO CPC/2015. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. Ante as razões apresentadas pela agravante e o recente entendimento firmado pelo STF ao julgamento do Tema 1.046 de repercussão geral, impõe-se o exercício do juízo de retratação para afastar o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ELETRICITÁRIO. ADMISSÃO ANTERIOR À LEI 12.740/12. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NORMA COLETIVA QUE DEFINE O SALÁRIO-BÁSICO COMO BASE DE CÁLCULO DA PARCELA. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL . 1. Na hipótese, a discussão envolve validade de cláusula de norma coletiva que prevê o salário-básico como base de cálculo do adicional de periculosidade. 2. Ao julgamento do Tema 1.046 de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou tese no sentido de que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". 3. Prevalece no âmbito desta Primeira Turma a compreensão de que a base de cálculo do adicional de periculosidade não consubstancia direito indisponível do trabalhador, razão pela qual se impõe o reconhecimento da validade dos acordos e das convenções coletivos que estabelecem o salário-básico como base de cálculo do adicional de periculosidade, ressalvado o entendimento do Relator. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000558-62.2013.5.03.0145. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 25/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000458-23.2012.5.03.0055

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 20/03/2024

EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ELETRICITÁRIO. ADMISSÃO ANTERIOR À LEI 12.740/12 (PUBLICADA EM 10.12.2012). ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NORMA COLETIVA QUE DEFINE O SALÁRIO-BÁSICO COMO BASE DE CÁLCULO DA PARCELA. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DO ART. 1.030, II, DO CPC/2015. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. Ante as razões apresentadas pela agravante e o recente entendimento firmado pelo STF ao julgame…

Recurso de Revista com Agravo 0000463-78.2012.5.03.0141

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 25/10/2023

EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ELETRICITÁRIO. ADMISSÃO ANTERIOR À LEI 12.740/12. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ O CÁLCULO SOBRE O SALÁRIO BASE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. Ante as razões apresentadas pela agravante e o recente entendimento firmado pelo STF ao julgamento do Tema 1.046 de repercussão geral, afasta-se o…

Recurso de Revista 0001793-93.2013.5.03.0006

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 06/03/2024

EMENTA: JUÍZO DERETRATAÇÃO. ARTIGOS 1.030, II, 1.039, CAPUT , E 1.040, II, DO CPC (ART. 543-B, § 3º, DO CPC DE 1973). ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIOS. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TEMA 1046 DO STF. Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento no artigo 1.030, II, do CPC, ante a decisão do STF que reconheceu a existência de repercussão geral no Tema 1.046 (Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010299-93.2017.5.03.0143

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 30/10/2024

EMENTA: I. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.030, II, do CPC/2015. ELETRICITÁRIO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO POR NORMA COLETIVA . TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MATÉRIA JULGADA. ARE 1.121.633. 1. Discute-se nos presentes autos a validade da norma coletiva que estabeleceu a base de cálculo do adicional de periculosidade como sendo o salário base. Esta Quinta Turma, em acórdão pretérito, negou provimento ao agravo da Reclamada, sendo m…

Recurso de Revista com Agravo 0000115-60.2012.5.03.0141

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 25/10/2023

EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ELETRICITÁRIO. ADMISSÃO ANTERIOR À LEI 12.740/12. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ O CÁLCULO SOBRE O SALÁRIO BASE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. Ante as razões apresentadas pela agravante e o recente entendimento firmado pelo STF ao julgamento do Tema 1.046 de repercussão geral, afasta-se o…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.