Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024346-12.2017.5.24.0071
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 20/03/2024
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - TRANSPORTE DE MERCADORIAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA INEXISTENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TRANSPORTE DE MERCADORIAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA INEXIST…