- Relator(a)
- Adriana Goulart de Sena Orsini
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2024
- Data de publicação
- 26/03/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0182100-24.2004.5.02.0026, Rel. Adriana Goulart de Sena Orsini, 3ª Turma, j. 20/03/2024, p. 26/03/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA 266/TST. A discussão acerca da possibilidade de se aplicarem determinadas medidas atípicas para garantir o cumprimento de decisão judicial, antes de alcançar o patamar constitucional pretendido pela parte - como a suspensão da CNH do devedor -, demandaria a análise e interpretação prévia das normas infraconstitucionais atinentes à matéria (art. 139, IV, do CPC/15), o que impossibilita o processamento do apelo, em virtude dos limites impostos pelo art. 896, § 2º, da CLT, e pela Súmula 266 do TST. Os atos executórios devem ter uma finalidade útil à efetividade da execução, devendo ser considerada a base estrutural do ordenamento jurídico no Texto Constitucional, no qual está inserido o direito de ir e vir (art. 5º, XV, CF/88). Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0182100-24.2004.5.02.0026. Relator(a): ADRIANA GOULART DE SENA ORSINI. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 26/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.