JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000418-48.2019.5.05.0311

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
20/03/2024
Data de publicação
26/03/2024

TST – Agravo 0000418-48.2019.5.05.0311, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 20/03/2024, p. 26/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Em relação ao tema “indenização por dano moral – valor arbitrado” verifica-se das circunstâncias do caso concreto, bem como dos elementos levados em consideração pelo Tribunal Regional, que o importe fixado a título de indenização por dano moral (R$ 17.000,00 – dezessete mil reais) é razoável e proporcional à lesão grave da integridade física do empregado causada por quadro de lombalgia com irradiação para as pernas, em razão de acidente de trabalho ocorrido em 10.5.2018, lhe causando incapacidade total. Considerou-se, ainda, a condição socioeconômica do reclamante de armador, o grau de culpa do empregador e sua possibilidade financeira, este se tratando de empresa renomada de grande porte. Assim, foi observado o escopo pedagógico e reparatório do instituto jurídico. No que se refere ao tema “correção monetária – índice aplicável” observa-se que a matéria carece de prequestionamento, incidindo a diretriz da Súmula nº 297, do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000418-48.2019.5.05.0311. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 26/03/2024.)
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