JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000426-16.2022.5.13.0014

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
21/03/2024
Data de publicação
26/03/2024

TST – Recurso de Revista 0000426-16.2022.5.13.0014, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 21/03/2024, p. 26/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. DESFUNDAMENTAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N°422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. A Presidência da 4ª Turma do TST denegou seguimento aos embargos ante a inespecificidade dos arestos paradigmas indicados ao confronto de teses, aplicando o óbice da Súmula nº 296, I, do TST. Entretanto, da leitura das razões do agravo, não se extrai impugnação específica aos fundamentos da decisão denegatória, limitando-se a agravante a tecer argumentos de mérito, a fim de afastar a condenação ao pagamento da multa do art. 1.021, §4°, do CPC, sem traçar qualquer tipo de alegação com o fim de afastar o óbice de inespecificidade erigido pela Presidência da Turma. A ausência de impugnação das razões da decisão agravada, independentemente do acerto desses fundamentos, importa em inobservância do princípio da dialeticidade, inerente aos recursos e alçado ao caráter de exigência legal pelo art. 1.010, II, do CPC. Trata-se, ademais, de requisito do conhecimento dos recursos dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho, conforme diretriz da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000426-16.2022.5.13.0014. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 21/03/2024. Juntado aos autos em 26/03/2024.)
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