Embargos de Declaração 0001506-27.2017.5.13.0002
6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 01/04/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI Nº 13.467/17. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. INDENIAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. Prejudicado o pedido de sobrestamento do feito em razão do RE 828.040, na medida em que a matéria já foi decida pelo STF no sentido de que é admissível o reconhecimen…