JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001506-27.2017.5.13.0002

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/04/2020
Data de publicação
03/04/2020

TST – Embargos de Declaração 0001506-27.2017.5.13.0002, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 01/04/2020, p. 03/04/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI Nº 13.467/17. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. INDENIAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. Prejudicado o pedido de sobrestamento do feito em razão do RE 828.040, na medida em que a matéria já foi decida pelo STF no sentido de que é admissível o reconhecimento de responsabilidade objetiva no contrato de trabalho. Pedido prejudicado. BANCO POSTAL. ASSALTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. 1 - Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT. 2 - Embargos de declaração que se rejeitam. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001506-27.2017.5.13.0002. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 01/04/2020. Juntado aos autos em 03/04/2020.)
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