JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001979-77.2011.5.02.0471

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
20/03/2024
Data de publicação
26/03/2024

TST – Agravo 0001979-77.2011.5.02.0471, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 20/03/2024, p. 26/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENSÃO MENSAL. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. CONVERSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PERMANÊNCIA DA INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2 DO TST. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pelo executado não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. No caso, observa-se que o Regional, ao manter os cálculos de liquidação relativos à pensão mensal, limitou-se a interpretar o sentido e o alcance do título executivo, o que não atenta contra a imutabilidade da coisa julgada, conforme dispõe a Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 do TST , motivo pelo qual não há falar em violação direta e literal da Constituição Federal. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001979-77.2011.5.02.0471. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 26/03/2024.)
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