- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2024
- Data de publicação
- 26/03/2024
TST – Agravo 1001311-47.2022.5.02.0037, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 20/03/2024, p. 26/03/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVODE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECUSA JUDICIAL DE HOMOLOGAÇÃO TOTAL DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 418 DO TST. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pela reclamada não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. O inconformismo da reclamada concernente à recusa judicial de homologação total do acordo extrajudicial firmado entre as partes não vinga, uma vez que ficou registrado nos autos não houve concessões recíprocas (artigo 840 do CC), o que é essencial para a transação, bem como não restou patente a controvérsia que levasse à necessidade do ajuste, nos termos da Súmula nº 418 do TST. Agravodesprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001311-47.2022.5.02.0037. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 26/03/2024.)
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