- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2020
- Data de publicação
- 26/06/2020
TST – Recurso de Revista 0000453-06.2013.5.07.0006, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020
EMENTA: CEF. ADESÃO À ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DE 2008 (ESU/2008). PROMOÇÕES POR MERECIMENTO DO ANTIGO PLANO. SÚMULA 51, II, DO TST. A jurisprudência desta Corte, em casos como o dos autos, tem considerado que a adesão livre e espontânea à nova estrutura salarial da CEF (Plano de Cargos e Salários de 2008) implica renúncia às regras previstas nos planos anteriores (PCS de 1989 e PCS de 1998), em observância aos termos da Súmula n º 51, II, do TST. In casu , incontroverso nos autos que os recorrentes aderiram, por livre e espontânea vontade, à Estrutura Salarial Unificada, razão pela qual improcede o pedido de diferenças de promoções por merecimento em relação a estes. Recurso de revista conhecido e provido. JUSTIÇA GRATUITA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 297, I/TST. Não houve debate no acórdão regional acerca da concessão da gratuidade da Justiça aos reclamantes. Inviável o exame da matéria ante a ausência do necessário prequestionamento. Incidência da Súmula 297, I, do TST . Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000453-06.2013.5.07.0006. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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