- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2024
- Data de publicação
- 04/11/2024
TST – Agravo 0001046-62.2023.5.19.0002, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 16/10/2024, p. 04/11/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ALMAVIVA DO BRASIL. RITO SUMARÍSSIMO. DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. ÓBICES DA SÚMULA 126 DO TST E ARTIGO 896, §9º, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema “Danos morais”, ante o óbice da Súmula 126 do TST. No que tange aos temas “Valor arbitrado dos danos morais”, “Diferenças salariais” e “desoneração da folha de pagamento”, o recurso foi denegado em razão do óbice previsto no artigo 896, §9º, da CLT. Ocorre que a parte, no agravo, limita-se a dizer que a matéria oferece transcendência, bem como a acenar com a inconstitucionalidade do artigo 896-A, § 5º, da CLT. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001046-62.2023.5.19.0002. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 04/11/2024.)
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