JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000933-31.2018.5.12.0018

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
30/10/2024
Data de publicação
05/11/2024

TST – Recurso de Revista 0000933-31.2018.5.12.0018, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 30/10/2024, p. 05/11/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. CUSTAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DISPOSIÇÕES DO CDC E DA LACP. ISENÇÃO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No que se refere às custas processuais e aos honorários advocatícios, seu pagamento foi imposto ao sindicato autos ao fundamento de que “ nesta Justiça do Trabalho são inaplicáveis ao sindicato, na qualidade de substituto processual, o artigo 87 do CDC e o artigo 18 da Lei nº 7.347/1985, haja vista a existência de regramento específico na legislação trabalhista acerca do pagamento de custas processuais por pessoa jurídica (...) não são aplicáveis ao Sindicato, no caso, as isenções do art. 87 do CDC (...) dou provimento ao recurso, para condenar o Sindicato autor ao pagamento dos honorários advocatícios em favor dos patronos do réu, conforme disposto no art. 791-A, e § 1º, da CLT ”. 2. Contudo, é firme a jurisprudência deste Tribunal Superior no sentido de que, nas hipóteses em que o sindicato atue como substituto processual em ação coletiva, ressalvadas as hipóteses em que demonstrada a sua má-fé, é incabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais, considerando a incidência das disposições expressas no Código de Defesa do Consumidor (art. 87) e na Lei da Ação Civil Pública (art. 18). Precedentes da SbDI-1. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000933-31.2018.5.12.0018. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 05/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000267-10.2020.5.12.0002

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 30/10/2024

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR PROVIDO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DEFESA DE DIREITOS COLETIVOS. DESPESAS PROCESSUAIS. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DISPOSIÇÕES DO CDC E DA LACP. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência do TST é firme no sentido de que a ação coletiva tem regência das disposições contidas na Lei da Ação Civil Pública e no Código de Defesa do Consumidor. 2. Ne…

Recurso de Revista 0010338-20.2023.5.15.0152

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 26/02/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. CUSTAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DISPOSIÇÕES DO CDC E DA LACP. ISENÇÃO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. É firme a jurisprudência deste Tribunal Superior no sentido de que, nas hipóteses em que o sindicato atue como substituto processual em ação coletiva, ressalvadas as hipóteses em que demonstrada a sua má-fé, é incabível a condenação ao pagamento de honorários adv…

Recurso de Revista 0001117-13.2014.5.03.0071

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 02/10/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. FEDERAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DEFESA DE DIREITOS COLETIVOS. DESPESAS PROCESSUAIS. CUSTAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DISPOSIÇÕES DO CDC E DA LACP. ISENÇÃO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, contudo, trata-se de ação coletiva, na qual a federação-demandante, ante a falta de elementos aptos a imputar-lhe má-fé, foi deferida a isenção quanto ao pagamento de custas e demais despesas processuais. 2. É firme a jurispr…

Recurso de Revista 0000272-32.2020.5.12.0002

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CUSTAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. AÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. ART. 87 DO CDC - LEI 8.078/90. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O debate acerca das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais por parte do sindicato da categoria profissional, que atua como substituto processual em ação …

Recurso de Revista 0001115-27.2018.5.17.0002

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 23/04/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RITO ORDINÁRIO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS E DO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. 1. A natureza coletiva da presente ação atrai a aplicação das regras previstas nos artigos 18 da Lei nº 7.347/85 (Lei da ACP) e 87 da Lei 8.078/90 (CDC). 2. O atual e reiterado enten…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.