JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000033-26.2018.5.06.0144

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
30/10/2024
Data de publicação
05/11/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000033-26.2018.5.06.0144, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 30/10/2024, p. 05/11/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. No que se refere às horas extras, em que pese à argumentação recursal, verifica-se que, na decisão prelibação, a Vice-Presidência do Tribunal Regional, apesar de mencionar a interposição de recurso de revista em relação ao tema, deixou de realizar o juízo de admissibilidade da matéria. 2. Constatada a omissão em relação ao tema, caberia à parte, sob pena de preclusão, opor embargos de declaração contra a decisão de admissibilidade para que o Desembargador exercesse o devido controle de admissibilidade recursal, nos termos do § 1º do art. 1º da Instrução Normativa nº 40/2016, sob pena de preclusão. 3. Não apresentados embargos declaratórios, forçoso concluir, no tema, pela impossibilidade de análise do agravo de instrumento interposto pelo autor. Agravo de instrumento não provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS TÓPICOS RECURSAIS. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a transcrição integral do acórdão recorrido, sem delimitação ou identificação, de forma inequívoca e precisa, do trecho específico em que se constata o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista não supre o pressuposto recursal na forma estabelecida no art. 896, 1º-A, I, da CLT. 2. No caso, a agravante transcreveu, sem destaques, o inteiro teor dos tópicos recursais, o que não cumpre o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 3. A transcrição integral, como efetuada, para fins de demonstrar o prequestionamento de que trata o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, somente seria válida se o acórdão regional fosse extremamente objetivo e sucinto, o que não se verifica nos tópicos em exame. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR FIXADO. 1. Quanto à revisão do valor arbitrado a título de honorários periciais, esta Corte Superior tem entendimento no sentido de que o valor é arbitrado de acordo com a discricionariedade do julgador, e somente poderá ser revisado em sede extraordinária se malferir os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o que não se verifica na hipótese em exame. 2. A questão relativa à impossibilidade de fixação de valores superiores a mil reais em razão do fixado no art. 3º da Resolução nº 66/2010 não foi objeto de tese por parte do Tribunal Regional e nem mesmo constava da fundamentação do recurso de revista, mas apenas do agravo de instrumento, não podendo ser objeto de análise, portanto, pois inovatória. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA. ANOTAÇÃO DA CTPS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPOSIÇÃO DE MULTA PELO DESCUMPRIMENTO. POSSIBILIDADE. ART. 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA AFASTADA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que a previsão contida no artigo 39, § 1º, da CLT, que autoriza o Juiz do Trabalho a determinar à Secretaria que proceda à anotação na CTPS, não afasta a possibilidade de se impor obrigação de fazer ao empregador, sob pena de multa diária. Precedentes da SbDI-1 e de todas as Turmas. 2. Dessa forma, considerando que a decisão do Tribunal Regional revela consonância com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior, a pretensão recursal não se viabiliza, ante os termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST, inviabilizando, como corolário, o reconhecimento da transcendência da matéria. Recurso de revista não conhecido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF FIXADA NA ADC 58. TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI Nº 14.905/2024 1. Consoante tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 58 (em conjunto com as ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021) e do Tema 1.191 da Repercussão Geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (art. 39, "caput", da Lei n.º 8.177/1991) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária. 2. Em razão da alteração legislativa trazida pela Lei nº 14.905/2024, a partir de 30/8/2024 (produção de efeitos dos dispositivos pertinentes), a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, caput e § 1º, e os juros incidentes serão fixados de acordo com a “taxa legal”, na forma prevista no art. 406, caput e §§ 1º a 3º, do Código Civil. Recurso de revista conhecido e provido, no particular. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000033-26.2018.5.06.0144. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 05/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000768-49.2012.5.01.0034

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 06/11/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. APURAÇÃO DO CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS REFERENTES AO INTERVALO INTRAJORNADA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS. RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. No caso, a parte transcreveu quase a integralidade do capítulo impugnado, sem nenhum destaque, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III do § 1.º-A do art. 896 da CLT, quais sejam a transcr…

Agravo 0000770-91.2017.5.12.0016

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 06/11/2024

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO QUE APRESENTAM REGISTROS DE HORÁRIOS VARIÁVEIS. VALIDADE. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional, valorando fatos e provas, firmou convicção no sentido de manter a sentença que “ concluiu pela fidedignidade dos controles de jornada, em razão da prova oral dividida e da perfeição da prova documental ”. 2. Consig…

Agravo 0001837-63.2010.5.03.0024

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 06/11/2024

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ATO JURISDICIONAL DE CONTEÚDO DECISÓRIO. POSSIBILIDADE. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DO IPCA-E. DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL. RENÚNCIA DA PARTE EXEQUENTE AO REFERIDO ÍNDICE APÓS DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INEFICÁCIA. APLICAÇÃO DA TESE DE EFEITO VINCULANTE FIXADA PELO STF NA ADC N.º 58. TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF 1. Emanado despacho com conteúdo decisório, são ca…

Agravo de Instrumento 0002190-97.2014.5.03.0110

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 06/11/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RÉU. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS (PERÍCIA CONTÁBIL). RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. A decisão que denegou seguimento ao recurso de revista co…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000632-06.2014.5.06.0014

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 30/10/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A reclamante alega que houve a supressão do intervalo intrajornada, circunstância que seria apta a elidir a presunção de veracidade trazida pela pré-assinalação dos cartões de ponto. Contudo, ao revés do que alega a recorrente, a Corte de origem consignou que "o conjunto probatório revela q…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.