JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0002463-43.2015.5.02.0054

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
30/10/2024
Data de publicação
05/11/2024

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0002463-43.2015.5.02.0054, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 30/10/2024, p. 05/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TEMAS ANALISADOS NO RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. PRESCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I E III , DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Mantém-se a decisão agravada, pois, de fato, a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, assim, não há falar-se em transcendência da causa, em quaisquer de suas vertentes. Hipótese na qual houve a transcrição integral do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria sem o devido cotejo analítico de tese. Quanto aos arestos colecionados, não há falar-se no cumprimento dos requisitos previstos no art. 896 , § 8.º , da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002463-43.2015.5.02.0054. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 05/11/2024.)
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