JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 1000191-77.2018.5.02.0014

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
30/10/2024
Data de publicação
05/11/2024

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 1000191-77.2018.5.02.0014, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 30/10/2024, p. 05/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE . É incabível Agravo de Instrumento, nos termos do art. 897, "b", da CLT, contra decisão monocrática proferida pelo Relator, na qual negou seguimento ao Recurso de Revista. Na hipótese, cabível Agravo Interno para o respectivo órgão colegiado, nos termos dos arts. 265 do RITST e 1.021 do CPC/2015. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro. Precedentes. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000191-77.2018.5.02.0014. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 05/11/2024.)
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