JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001532-60.2021.5.02.0006

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
13/05/2026
Data de publicação
14/05/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001532-60.2021.5.02.0006, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 13/05/2026, p. 14/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO INADEQUADO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE . Nos termos dos arts. 1.021, caput , do CPC e 265 do RITST, o Recurso cabível contra decisão monocrática do relator que não conhece do Recurso de Revista da parte é o Agravo Interno e não o Agravo de Instrumento. Assim, diante da manifesta inadmissibilidade do apelo interposto, não há como se aplicar o princípio da fungibilidade recursal. Precedentes. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001532-60.2021.5.02.0006. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 13/05/2026. Juntado aos autos em 14/05/2026.)
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