- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 02/09/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000694-11.2022.5.07.0023, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 28/08/2024, p. 02/09/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA EXECUÇÃO INDIVIDUAL DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. TERMO A QUO DA CONTAGEM PRESCRICIONAL . Este TST tem firme o entendimento de que o prazo prescricional para se promover a execução da sentença coletiva é de cinco anos, contados do trânsito em julgado da decisão proferida na ação coletiva. No caso concreto, o trânsito em julgado ocorreu em 27/10/2009. Todavia, houve decisão judicial determinando a habilitação individual para executar a ação coletiva, a qual foi publicada em 22/ 0 7/2021, data que passou a constituir o novo termo a quo da contagem prescricional. Como a execução individual foi ajuizada em 03/03/2022, não há falar-se em prescrição. Precedentes . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000694-11.2022.5.07.0023. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 02/09/2024.)
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