JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0002140-16.2017.5.09.0008

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/10/2024
Data de publicação
06/11/2024

TST – Agravo 0002140-16.2017.5.09.0008, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 30/10/2024, p. 06/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS. ANÁLISE CONJUNTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A jurisprudência desta Corte, em relação aos fatos consolidados antes da Lei 13.467/2017, firmou-se no sentido de que, para a configuração de grupo econômico, não bastava a relação de coordenação entre as empresas nem a mera existência de sócios em comum, sendo necessária uma relação de subordinação hierárquica entre elas, de efetivo controle de uma sobre a outra, o que restou demonstrado nos autos. 2. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravado. Agravos não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002140-16.2017.5.09.0008. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 06/11/2024.)
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