JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000093-43.2020.5.10.0103

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/10/2024
Data de publicação
06/11/2024

TST – Agravo 0000093-43.2020.5.10.0103, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 30/10/2024, p. 06/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO CITAÇÃO VIA POSTAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO AVISO DE RECEBIMENTO. COMPROVANTE DE RASTREAMENTO. VALIDADE. SÚMULA Nº 16. NÃO PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior firmou entendimento de que a não juntada de recebimento do aviso não enseja a nulidade da citação, cabendo à parte comprovar o seu não recebimento. Súmula nº 16. Precedentes. 2. Nesse contexto, não cabe a pretensão de reforma da decisão, com declaração de nulidade da citação, em vista de ausência de juntada de aviso de recebimento. No mais, ficou assente a citação feita por via postal, com comprovante de rastreamento, atestando o seu recebimento em 27.5.2020, o que é insuscetível de reexame nesta fase extraordinária (Súmula nº 216). No presente agravo, embora a agravante recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento, em vista de acórdão em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, a qual pelo seu acerto, deve ser mantida por esta Turma. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000093-43.2020.5.10.0103. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 06/11/2024.)
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