Agravo 0010759-18.2022.5.15.0096
8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 30/10/2024
EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E PERICIAIS. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL NO INÍCIO DAS RAZÕES. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Esta Corte Superior tem firmado entendimento de ser necessário que a part…