Agravo de Instrumento 0010049-87.2023.5.15.0152
8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 23/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NÃO IMPUGANAÇÃO DA DECISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. O recurso de revista teve seguimento denegado em face do não atendimento ao disposto no artigo 896, § 1º-A, da CLT, sob o fundamento de que a parte transcreveu trecho insuficiente do acórdão regional, que não possui todos os f…