Agravo 0010297-98.2023.5.03.0148
5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 02/10/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO FGTS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. Tribunal Regional manteve a sentença que julgou procedente o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, consignando, para tanto, que "Sendo incontroverso o não recolhimento das parcelas destinadas ao FGTS (...), cabível a rescisão indireta, tamanha a gravidade do …