- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2024
- Data de publicação
- 06/11/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010748-49.2021.5.03.0163, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 30/10/2024, p. 06/11/2024
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/17 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ROMPIMENTO DE BARRAGEM EM BRUMADINHO. MORTE DE EMPREGADO DE QUEM A RECLAMANTE ALEGA SER "IRMÃ DE CRIAÇÃO". DANO EM RICOCHETE. AUSÊNCIA DE PROVAS DO SUPOSTO VÍNCULO FRATERNAL MANTIDO COM O FALECIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O dano moral reflexo, também conhecido como dano por ricochete, diz respeito ao direito autônomo de pessoas intimamente ligadas à vítima de um ato ilícito que resultou na violação de seus direitos fundamentais. No caso do falecimento de empregado devido a acidente de trabalho, esse ato ilícito permite o pagamento de dano moral reflexo para familiares e pessoas que mantêm uma relação especial de afeto com o falecido. Nesse cenário, existe a presunção legal de dano moral reflexo apenas para o núcleo familiar básico da vítima do acidente (cônjuge, companheiro, companheira, filhos, pai e mãe). Outros familiares que não estejam incluídos nesse núcleo básico podem ter direito à compensação por danos morais reflexos decorrentes do falecimento do empregado vítima de acidente de trabalho, desde que consigam comprovar a existência de relação íntima de afeto que tenha causado o dano moral. No caso , o acórdão regional consignou expressamente que "o vínculo familiar socioafetivo deve ser robustamente demonstrado, o que não aconteceu neste caso " e que " não estaria demonstrada relação além de amizade. Muito diferente da relação de ' irmãos de criação' que a autora alega ", de modo que não ficou comprovada relação afetiva de natureza familiar apta a ensejar o direito à indenização por danos morais em ricochete. O acórdão regional encontra-se, portanto, em conformidade com a jurisprudência do TST. Incabível eventual reanálise do acervo fático-probatório, nos termos da Súmula 126 do TST. Desse modo, mostra-se inviável o processamento do recurso de revista interposto pela reclamante, não havendo como reconhecer a transcendência da causa (artigo 896-A da CLT), em qualquer de suas modalidades. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXAME PREJUDICADO . Prejudicada a análise do agravo de instrumento em recurso de revista adesivo, tendo em vista o desprovimento do agravo de instrumento interposto contra decisão que denegou seguimento ao recurso de revista principal apresentado pela parte adversa. Inteligência do artigo 997, § 2º, III, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010748-49.2021.5.03.0163. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 06/11/2024.)
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