JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 1001096-02.2018.5.02.0461

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/10/2024
Data de publicação
06/11/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 1001096-02.2018.5.02.0461, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 30/10/2024, p. 06/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - DOENÇA OCUPACIONAL. ELEMENTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. SÚMULAS 126 E 297, I, DO TST - VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT - DANOS MATERIAIS. INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO MONOCRÁTICA DE ACORDO COM PRECEDENTES VINCULANTES DO STF . Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento da primeira reclamada quanto aos temas doença ocupacional, danos morais e danos materiais, e dado provimento ao recurso de revista para determinar que sobre os créditos trabalhistas devidos sejam aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, acrescidos dos juros previstos no art. 39, caput , da Lei nº 8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001096-02.2018.5.02.0461. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 06/11/2024.)
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