- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2024
- Data de publicação
- 08/11/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001351-59.2022.5.02.0221, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 30/10/2024, p. 08/11/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LIQUIDAÇÃO COLETIVA DE SENTENÇA GENÉRICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada a possível violação do art. 8º, III, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para proceder à análise do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LIQUIDAÇÃO COLETIVA DE SENTENÇA GENÉRICA TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte, alinhada ao entendimento do Supremo Tribunal Federal na interpretação do artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal, firmou o entendimento de que os sindicatos profissionais detêm amplo espectro de atuação na defesa dos interesses das respectivas categorias, possuindo legitimidade para atuar como substitutos em processos cujas controvérsias recaiam sobre direitos coletivos, individuais homogêneos ou, ainda, subjetivos específicos. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001351-59.2022.5.02.0221. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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